domingo, 26 de julho de 2015

PAGAR OU RECEPCIONAR DE MANEIRA CLANDESTINA O SINAL DE TV ? EIS A QUESTÃO


O suposto furto de Sinal aberto é a conduta em capturar sinal de satélite, mais conhecido como “skygato”.
No Brasil vigora o “princípio da legalidade”, ou seja, a conduta deve estar expressamente prevista em lei para pode ser considerada como crime: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".  Não há previsão em lei de furto de sinal “com sanção penal”, pois art. 35, da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995,  que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo,   dispõe que “Constitui ilícito penal interceptação ou a recepçãonão autorizada dos sinais de TV a Cabo”,  contudo,  a norma incriminadora  não trata do verbo “subtrair” e ainda,  reclama uma sanção, sem a qual, não será possível ao Estado exercitar o "jus puniendi”.



O conteúdo da TV por assinatura pode ser:

TV a cabo - Sistema que distribui conteúdo audiovisual via cabos. É transmitido por uma operadora, que recebe este conteúdo, nacional ou internacional, e o distribui às casas que pagam mensalmente pelo serviço. Normalmente tem um número significativo de canais disponibilizados. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Televis%C3%A3o_digital ).

TV Via Satélite - Com o avanço da tecnologia foi possível receber o sinal diretamente via satélite nos domicílios. Um satélite recebe a transmissão de outros satélites ou de uma central terrestre, e retransmite para as casas que possuem uma antena específica apontada para ele. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Televis%C3%A3o_digital ).

No primeiro caso, TV a cabo, a empresa disponibiliza o cabo, e distribuem o serviço para as casas, mediante pagamento.

No segundo caso, TV Via Satélite, o sinal é aberto mas algumas empresas disponibilizam o serviço para capturar o sinal e vendem o serviço, fornecendo aparelho decodificador e antena, também mediante pagamento.



Não é possível a intepretação extensiva ao art. 155, §3º, do Código Penal para punir, pela prática do crime furto de coisa móvel análoga à energia elétrica, o indivíduo que intercepta ou recepciona, de maneira clandestina, o sinal de televisão por assinatura, quando lei especial prevê a mesma conduta como delituosa, embora não tenha instituído preceito secundário.

A evolução tecnológica ocorrida com o desenvolvimento do capitalismo tem sido inevitável. Entretanto, no mesmo ritmo em que os sistemas modernos e sofisticados são criados, criminosos utilizam-se de meios cada vez mais criativos para burlá-los.
O sistema de televisão por assinatura, como não poderia ser diferente, tem sido alvo de pessoas que interceptam ou recepcionam o sinal de maneira clandestina, o que tem ocasionado inúmeras discussões doutrinárias e juris prudenciais a fim de saber se a conduta enquadra-se como furto equiparado à energia elétrica, como sustentam alguns, ou trata-se de conduta não punível, por falta de preceito secundário.
Cabe ressaltar, inicialmente, que o conceito de serviço de telecomunicação é encontrado no art. 60, §1º, da Lei n. 9.472/97, in verbis: "Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza".
No Brasil existem, atualmente, quatro espécies de serviços de televisão por assinatura, quais sejam: TCV, MMDS, DTH e TVA. A primeira delas, a televisão a cabo – TVC –, nos termos do art. 2º, "caput", da Lei n. 8.977, de 06 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o serviço de TV a cabo: "[...] é o serviço de telecomunicação que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte de meios físicos". Neste sistema, a programadora transmite o sinal via satélite até o headend da operadora, que é a responsável pelo envio da programação até os assinantes através de cabos coaxais ou fibra óptica (ANATEL).

http://jus.com.br/artigos/20953/interceptar-ou-recepcionar-irregularmente-sinal-de-televisao-por-assinatura-conduta-tipica-ou-atipica
 
 a TV por satélite de graça é possível porque existem milhares de canais de TV transmitidos via satélite em formato Universal sem codificação, geralmente os canais DVB e de programação oferecidos por muitas empresas de cabo são os canais livres, ou seja, Realmente a notícia foi muito desconcertante e pegou muita gente de surpresa. 


Não pelo teor da proibição, mas por que é uma admissão de que o poder público, as operadoras e a imprensa sabem sim, muito bem o que está acontecendo no mundo dos descodificadores e tem procurado as vias legais para combater a prática. 

A liminar proibindo a importação e venda dos receptores no país vai fazer grande diferença? 

Neste momento certamente que não. Ora, esta proibição já existe, na realidade, a Anatel aprova somente a venda de aparelhos liberados por ela, coisa que os Azbox e Azamérica não são. 
A notícia vem apenas pressionar as pessoas que tentam importar o produto de forma legal, com toda a documentação de importação e que querem comercializar por este meio os Azbox e Azamérica no Brasil. Existem estas pessoas? Sim, não são muitas mas existem. 

A notícia vem também reforçar para as polícias de fronteira que não legalizem os aparelhos comprados no Paraguai, quando algum comprador avulso tenta pagar os impostos e entrar com o aparelho legalmente no país, estes aparelhos tem que ser apreendidos. 

Mas a liminar não conseguirá conter o contrabando, que é a forma como 99% dos Azbox e Azamérica entram no Brasil. 

Liminar também não é decisão definitiva, ou seja, para que se clareie o que realmente vale ou não deve-se esperar uma decisão definitiva, que por enquanto, não se sabe ainda contra quem foi dada esta liminar. O importante é saber que sim, todos estão com as orelhas em pé contra os descodificadores, e ainda mais agora que mais operadoras estão trabalhando no mercado brasileiro, não é de se duvidar que mais centrais de cardsharing sejam atacadas, bem como os sistemas de SKS e outros mais, esta sim, uma forma mais efetiva de se combater os descodificadores. 

Quem tem um aparelho deste e usa para ROUBAR sinais via satélite de TV podem ser enquadrado por apropriação ou no caso, roubo de serviços ( sinais) prestados por emissoras deTV. 

Portanto -> É ILEGAL o uso desta prática já que estes aparelhos contrabandeados não são homologados aqui no Brasil.  


Não é crime captar sinalk do satelite amazonas, para os decodificadores AzBox, AzAmérica etc não é crime, pq esses aparelhos não saão nada menos do que um receptor que a Sky usa para receber o sinal do seu satélite Intelsat II, portanto não é ilegal. Quem coloca essa inverdade não lê nem está atualizado, procurei me informar e inclusive juristas informam não haver irregularidade nisso, o sinal passa no seu quintal, portanto vc pode recebê-lo s e tiver um aparelho e uma antena...

O equipamento AZBox  é um receptor e decodificador de sinais digitais de satélite

Há muita polêmica sobre a legalidade ou não desta prática. Quanto à compra e instalação de uma antena parabólica, não há nada de ilegal nisso, pois a venda de antenas receptoras de satélite é totalmente livre no Brasil. As antenas usadas para captar os sinais do satélite espanhol são exatamente iguais às que se usam por todo o país para receber os canais de TV livres, proveniente de dezenas de satélites que povoam os céus. Quanto a venda do receptor AZBox, trata-se simplesmente de um receptor de sinais eletromagnéticos que, em sua configuração original, apenas recebe canais de TV não-codificados, portanto de livre recepção. Ou seja, neste aspecto, o receptor AZBox em nada difere de um aparelho de rádio de "ondas curtas", que recebe sinais de rádio do mundo todo se for conectado a uma antena apropriada. O receptor AZBox é facilmente encontrado à venda no Brasil e em muitos deles aparentemente sua importação segue caminhos perfeitamente legais e com recolhimento de impostos, pois os vendedores fornecem nota fiscal e garantia.


porem alterar o firmware ou quebrar a criptografia do sinal com finalidade de usufruir de algo privado e pago deve ser encarado como crime!

Mesma coisa com TV a Cabo da TVA, o sinal ta no poste, não é cripto grafado, porem puxar um gato dele é crime!


Não é crime.

O satélite está no espaço (não existe lei espacial) e o sinal dentro do meu quintal sem minha autorização.



somos "roubados"(se aproveitam de nossa ingenuidade ) todos os dias , seja no impostos injusto, seja na forma da lei , nos bombardeios de propagandas absolutamente em todos os lugares (que falam que não induzem ninguém a nada né...  sei )




Importa realmente ser "crime" ou não?

Isso não vai impedir as pessoas de fazer!

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